Desde o passado dia 1 de janeiro que todas las faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços têm de ter um código QR. O objetivo deste elemento é ajudar os contribuintes a comunicar, eles próprios, ao Fisco o conteúdo das suas faturas.
Como empresas que emiten faturas sem incluírem o respectivo código QR arriscam coimas entre os 1.500 y os 18.750 euros.
Falta de código QR también puede ser apontada a las empresas de programas de faturação
Esta medida das faturas terem código QR foi criada em 2019, juntamente com o código único de documento (o chamado ATCUD) ea comunicação das séries de faturação às finanças. Estas duas ultimas medidas estão adiadas para 2023. De relembrar que em 2021 foram criados incentivos fiscais para as empresas.
Como empresas que emiten faturas sem incluírem o respectivo código QR arriscam coimas entre os 1.500 y os 18.750 euros revelan o Jornal de Negócios. Os visados poderão ser não só os emisores das faturas, mas também as empresas responsáveis pelos programas de faturação.
Como referencia, una ideia do código QR é facil o cumprimento voluntário por parte dos contribuyentes, por ejemplo, usando una aplicación e-fatura. De referir que actualmente, se a fatura tiver código QR, já é possível comunicá-la ao fisco. No en tanto, a fatura tem de ter NIF e tal mantém-se em 2022. O sistema só ficará a funcionar na totalmentee quando as faturas vierem com o ATCUD.
O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” ea sua legibilidade deve ser garantida, independentemente do support em que seja apresentado ao client, pelos produtores e utilizadores de programas informáticos elem e trçãs tipo asrafizón .
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